Palavra do Presidente
A função dos Vereadores, consagrada através do Texto Constitucional de 1.988, consiste na representação dos municípios na esfera da comunidade local. Pela eleição recebem um mandato político, cuja característica básica consiste na atribuição de faculdades e poderes ao eleito para defender os interesses de toda a comunidade.
A Câmara Municipal apresenta-se, assim, como órgão político-legislativo que atua no círculo de competência municipal, ao que tange à elaboração das leis e à fiscalização da administração do município. Para isso, há de gozar de independência em relação ao Executivo, embora tenham de se relacionar harmonicamente.
Essa sistemática decorre de um conjunto de normas de direitos e deveres próprios dos Vereadores, na forma prevista na Lei Orgânica do Município, no Regimento Interno da Câmara e que se encontra implícita nas regras da Constituição Federal, consagradora do princípio da autonomia municipal e da própria natureza de suas funções.
De acordo com a Carta Magna atual, o Edil é detentor de um poder-dever e deve ter todos os meios necessários ao seu alcance para exercer com liberdade e dignidade o mandato legislativo de que é titular.
Em conclusão, afirmamos que têm os Municípios a seu inteiro dispor uma série de instrumentos, visando a implantação de meios capazes de conferir aos cidadãos o tratamento isonômico que merecem, como ensejar uma política fiscal plena de situações que levem a economia local produzir resultados benéficos às receitas próprias municipais e, também, ao atendimento das exigências sociais.
Mas, para que isto venha acontecer, mister se faz que os Prefeitos e, cada vez mais nos dias presentes, os Vereadores no exercício de suas atividades, procurem estar sempre ao lado do interesse público e busquem constantemente o encontro dos meios adequados para que a sociedade que representam seja melhor atendida.